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Alessandro Miranda
Comentários
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Alessandro Miranda
Comentário ·
há 10 anos
7 razões para votar sim no plebiscito da reforma política
Matheus Galvão
·
há 10 anos
Esta votação vale como movimento social, para demonstrar o descontentamento dos cidadãos com a política nacional e sobretudo com os políticos. Mas, juridicamente as alterações propostas só seriam possíveis através de um golpe de Estado. Todavia, é possível que deste movimento surja uma proposta de PEC, que deverá ser votado nas duas casas, duas vezes e receber 3/5 dos votos para ter validade jurídica. Isto sem falar na legitimidade para propor a PEC e na matéria que será proposta, pois nossa
CF
não autoriza mudança de qualquer ordem, mesmo seguindo os requisitos já elencados.
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Alessandro Miranda
Comentário ·
há 10 anos
7 razões para votar sim no plebiscito da reforma política
Matheus Galvão
·
há 10 anos
Boa tarde Mauricio. Na democracia representativa o representante do povo realmente é o Congresso Nacional. Todavia existem outros modelos de democracia, como aquela direta, sem representantes. Sim, a democracia direta seria impossível no Brasil, mas existe.
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Alessandro Miranda
Comentário ·
há 10 anos
7 razões para votar sim no plebiscito da reforma política
Matheus Galvão
·
há 10 anos
Marcelo, boa tarde. O poder constituinte derivado é limitado pela própria
constituição
. Não falar em poder constituinte limitado seria o mesmo que dizer que a
constituição
atual não está mais em vigor, o que se ocorreria em caso de revolução.
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Alessandro Miranda
Comentário ·
há 10 anos
Estado de direito e prisões de ativistas (HC libera 23)
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Entendo que nestes movimentos a desobediência civil seja algo aceitável, mas a violência, destruição, brutalidade de ambos os lados, manifestantes ou Estado, é inaceitável.
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Alessandro Miranda
Comentário ·
há 10 anos
Com mais de 20 mil apoios, legalização da maconha aguarda decisão de senadores para tramitar
Senado
·
há 10 anos
Acredito que o ideal para o tema seria encontrarmos critérios razoáveis para liberação ou não de alguma substância. Hoje o critério para escolha de qual substância será liberada é hipócrita se compararmos as drogas liberadas, as controladas e as proibidas. Um tema tão sensível à saúde pública deve ser analisada por critérios sérios, científicos, despidos de preconceitos e opiniões calcadas no senso comum e em chavões. Enfim, o tema necessita de mais estudo e menos politicagem.
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Alessandro Miranda
Comentário ·
há 10 anos
Lulu: as implicações legais do aplicativo mais controverso da internet
Alessandro Miranda
·
há 10 anos
Dany, 1 apesar do app dar a opção de sair, o dano ocorre já com a publicação, a permanência no app é mera perpetuação deste dano. No tópico 2 este CONCORDO faz parte de um contrato de adesão, que não tem força para anular direitos, ainda mais direitos protegidos pelo artigo
5
da
CF
, pois são inalienáveis.
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Alessandro Miranda
Comentário ·
há 10 anos
Lulu: as implicações legais do aplicativo mais controverso da internet
Alessandro Miranda
·
há 10 anos
Paulo, concordo contigo. A urbanidade, o bom trato, o respeito devem ser para todos os gêneros, sem discriminações. No artigo tratei de um caso específico, o aplicativo Lulu. Mas todos os argumentos são aplicáveis ao caso de vir um app Bolinha.
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Alessandro Miranda
Comentário ·
há 10 anos
Responsabilidade ambiental e natureza “Propter rem”
Rodrigo Bordalo
·
há 10 anos
Gilberto, apesar de não parecer um sistema justo em um primeiro momento é uma forma eficaz de proteção ambiental. Note que facilitando a responsabilização de proteção à natureza não ocorrem discussões eternas sobre quem deveria arcar com os prejuízos. Mas, se a responsabilidade do governo é clara, como neste caso que você descreveu, nada impede que aqueles proprietários que arcaram com o prejuízo cobrem do governo os valores gastos, inclusive com advogados, podendo ser requerido, ainda, uma indenização por possíveis danos morais. Funciona como as dívidas de condomínio, o atual proprietário paga dívidas do antigo dono e depois cobra deste, com todas as correções e juros.
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Alessandro Miranda
Comentário ·
há 11 anos
Lei perdoa multinacionais de pagarem tributos acessórios
Alessandro Miranda
·
há 11 anos
Jose Venilton de Almeida Holanda Filho, tem razão, desculpa pelo erro. Acabei lendo outras matérias com a expressão e não parei para pensar nestas peculiaridades do termo. Obrigado pelo alerta, vou editar o texto.
A remissão difere da isenção (arts.
176
a
179
,
CTN
), pois a última ocorre antes do lançamento tributário e consiste na exclusão do mesmo. Ademais, a remissão pode ser de tributo ou de multa e a isenção refere-se apenas a tributo.
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Alessandro Miranda
Comentário ·
há 11 anos
Adoção, breves considerações
Alessandro Miranda
·
há 11 anos
Só para a resposta ficar mais completa, apesar da idade não impedir a adoção o procedimento é diferente, sendo necessário um processo judicial. Mas isso não impede a adoção.
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