Comentários

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Alessandro Miranda, Advogado
Alessandro Miranda
Comentário · há 10 anos
Marcelo, boa tarde. O poder constituinte derivado é limitado pela própria constituição. Não falar em poder constituinte limitado seria o mesmo que dizer que a constituição atual não está mais em vigor, o que se ocorreria em caso de revolução.
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Alessandro Miranda, Advogado
Alessandro Miranda
Comentário · há 11 anos
Jose Venilton de Almeida Holanda Filho, tem razão, desculpa pelo erro. Acabei lendo outras matérias com a expressão e não parei para pensar nestas peculiaridades do termo. Obrigado pelo alerta, vou editar o texto.

A remissão difere da isenção (arts.
176 a 179, CTN), pois a última ocorre antes do lançamento tributário e consiste na exclusão do mesmo. Ademais, a remissão pode ser de tributo ou de multa e a isenção refere-se apenas a tributo.
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